Primeiramente gostaria de esclarecer uma das maiores dúvidas de clientes e amigos. Se eu pegar o dinheiro, continuo podendo sacar o FGTS se for demitido?
Sim. O saque imediato de até R$ 500 das contas não impede o trabalhador de sacar todo o valor do fundo de garantia, caso seja demitido posteriormente.
A possibilidade de sacar o fundo em caso de demissão só muda para quem optar pelo saque aniversário, que é outra nova modalidade que foi anunciada pelo governo.
Assim, vejamos resumidamente alguns aspectos da MP 889
Assinada medidas que liberam dinheiro do FGTS e do PIS/Pasep. Tais medidas alteram regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
- Saque imediato de R$ 500 por conta (ativa e inativa)
- Saque anual opcional (chamado de “saque aniversário”)
- Trabalhadores vão ganhar 100% do lucro do FGTS, e não 50%, como é hoje.
- Uso antecipado do FGTS para empréstimos
Além do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do fundo PIS/Pasep.
Agora vamos explicar resumidamente uma dessas possibilidades.
- Neste ano e início do próximo, todos os trabalhadores que têm recursos no FGTS poderão sacar até R$ 500 por conta. Isso vale para contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). O limite de R$ 500 vale para cada uma delas. O saque começará pelos trabalhadores que têm conta-poupança na Caixa, neste caso, o depósito do valor será feito automaticamente, entre 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de aniversário. Para quem não tem poupança na Caixa, o pagamento começa em 18 de outubro e vai até março de 2020. A data da liberação do dinheiro também depende do mês de aniversário do trabalhador. Tanto para quem tem poupança na Caixa, quanto para quem não tem, o pagamento vai até 31 de março de 2020
Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha:
Poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número do CPF e documento com foto (será feita a coleta da impressão digital)
Para receber acima de R$ 100, precisará ir a uma agência da Caixa
Com Cartão do Cidadão e senha:
Poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa
Tem poupança na Caixa, mas não quer sacar o dinheiro?
Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar à Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS.
Posso abrir conta na Caixa para receber antes?
Não adianta. O pagamento antecipado só valerá para poupanças abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o outro calendário.
Tenho conta-corrente na Caixa. Recebo antes?
Não. O pagamento antecipado vale somente para quem tem conta-poupança na Caixa. Quem tem conta-corrente no banco poderá pedir para a Caixa depositar nela o valor do FGTS, mas seguirá o calendário geral.
Na dúvida, procure-nos. Marcílio Farias Contabilidade e Finanças, Rua Juvenal de Carvalho 683, sala 204 (85) 3181.8831 ou pelo nosso site www.marciliofarias.com.br.